Abaixo-assinado contra Lei 17.052 - Pratica de Esportes de Aventura


DE EXTREMA
IMPORTÂNCIA...
POR GENTILEZA, DIVULGUEM!!!!!!!!

Repassando Comunicado FEPAM, sobre a Lei 17.052 de 23 de Janeiro de 2.012.

Links:


http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20367



ATENÇÃO


O montanhismo no Paraná remonta de uma tradição que se iniciou com os pioneiros nas conquistas dos cumes mais altos da Serra do Marumbi em 1879, numa atividade que ultrapassa a definição conceitual de esporte e se assenta numa contínua cultura que se mantêm até os dias de hoje.

Notícias recentes vieram ao público trazendo informações que no Paraná foi promulgada uma Lei que pode trazer grandes interferências na maneira de como são praticados hoje o montanhismo, a escalada e todos os esportes de aventura no Estado do Paraná. Trata-se da Lei 17.052, de 23 de Janeiro de 2012, (Diário Oficial, pág. 08 e 09) proposta pelo Deputado Osmar Bertoldi (DEM) que dispõe sobre a prática de esportes de aventura.

Esta Lei Estadual já esta aprovada e em vigor, mas ainda não possui uma regulamentação complementar que defina a forma de sua execução, ou seja, uma regulação que defina como ou por quem vai ser realizada a fiscalização e a aplicação das penalidades, entretanto, esta regulamentação é uma consequência lógica e provavelmente não vai demorar a ser confeccionada. A Lei 17.052/2012 é muito confusa e genérica, e obriga que a promoção de esportes de aventura como atividade coletiva de recreação ou de lazer, de caráter público ou privado, deve observar uma série de medidas burocráticas que em tese não demonstram eficácia a favor da segurança no esporte, porém pode acarretar em um grande desincentivo à prática de montanhismo senão numa total descaracterização de sua forma tradicional.

As medidas mais polêmicas são a obrigatoriedade de requerer autorização anual com os bombeiros e órgãos que administrem os locais onde são praticados esportes de aventura, obrigar a presença de monitores durante a prática, responsabilização civil destes monitores, e, por fim, a adoção obrigatória de normas ABNT na prática de ESPORTES de aventura.

A FEPAM, na qualidade de Entidade de Administração Desportiva do montanhismo e escalada no Estado do Paraná não foi informada e não participou do processo de elaboração desta Lei. A FEPAM sempre defendeu a diferenciação da prática do montanhismo da prática de comercialização de vivências esportivas nas montanhas. A adoção obrigatória de normas de turismo para o montanhismo é uma grande afronta ao desenvolvimento de nossa atividade e ao princípio constitucional da autonomia desportiva.
Cientes deste grande problema, a FEPAM está promovendo um ABAIXO ASSINADO (http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20367), para demonstrar o desejo dos praticantes e simpatizantes de esportes de aventura pela anulação desta Lei e inicio de uma discussão transparente e democrática sobre a regulamentação dos Esportes de Aventuras no Paraná.

Federação Paranaense de Montanhismo

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